Carta aberta aos deputados estaduais sobre a extinção das fundações

[or_row][or_column width=”12/12″][or_column_text animateswitch=”no” animateevent=”onhover”]


O Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) entregou e protocolou nos gabinetes dos deputados estaduais e diversas entidades uma carta explicando o motivo de o sindicato ser contra a extinção das fundações. O documento foi entregue ainda para o Conselho Estadual de Saúde, além das secretarias: da Fazenda, Casa Civil, Saúde e Planejamento. O Governo do Estado, Ministério Público de Trabalho e Ministério Público do Estado de Sergipe também receberam.

Aracaju, 12 de dezembro de 2014

Referência: FUNDAÇÕES DE SERGIPE (Saúde – FHS, FPH e FUNESA), fusão, extinção, incorporação ou mesmo alteração na atual composição estrutural das mesmas.

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado(a),

O SINTASA é o Sindicato dos Trabalhadores da Área de Saúde do Estado de Sergipe, que detém carta sindical, inscrito no CNPJ no. 32.713.463/0001-97, com sede à Rua de Lagarto, 755, bairro Centro, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, tendo abrangência de estadual.

É desnecessário descrever a situação da saúde em nosso Estado para a população de usuários como também, agora, para os trabalhadores, com tantos rumores que implicarão em alteração estrutural dos seus empregadores direcionando para um futuro inseguro de trabalho e de prestação de serviços à população.

A Assembleia Legislativa de Sergipe tem a oportunidade de criar e melhorar o arcabouço legal daquilo que trataráa referida matéria (SAÚDE), devendo ocorrer depois de amplo debate com os atores que nela labutam, tem sido amplamente divulgado nos últimos dias que sob a tutela de uma “política de organização da saúde e austeridade financeira” deverá ocorrer alterações drásticas em toda a estrutura da saúde do Estado de Sergipe podendo modificar todo o rumo, fala-se que um projeto de lei, desconhecido pela comunidade em geral, pelos Conselhos de Saúde (Estadual e Municipais), pelos Conselhos de classe, pelos amplos DOZE Sindicatos da Saúde e em especial pelos políticos que sustentam a base governista, qual o motivo de tanto sigilo? Qual o interesse de sustentar urgência na matéria? Fazer uma passagem rápida pela Comissão de Saúde sem debate público, apreciação rápida e descompromissada poderá levar ao TOTALITARISMO que a CASA DO POVO deve sempre repudiar, enfrentar coibindo atitudes que não condigam com os ditames constitucionais do direito a saúde, essa é a proteção que toda a população espera ter dos Excelentíssimos Deputados.

Considerando atualmente a existência de três Fundações destinadas a área da saúde, quais sejam:

• FUNESA– Fundação Estadual de Saúde que tem por finalidade prestar serviços de saúde de atenção básica, de promoção, prevenção e proteção da saúde coletiva e individual, de formação profissional e educação permanente na área de saúde pública. Também está incluído nessa cartela de serviços o gerenciamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) e das Farmácias Populares. Além disso, desenvolve ações voltadas para o controle da Dengue e de prevenção à saúde da mulher por meio do programa Bem Mulher, além do Presídio Feminino (Prefem). Porém é na educação que também merece destaque a educação profissional, a Escola Técnica do Sistema Único de Saúde (ETSUS) desenvolve cursos de formação inicial em Agente Comunitário em Saúde, Técnico em Saúde Bucal, e Técnico em Vigilância em Saúde. de Pós-graduação em parceria com o Ministério da Saúde e Universidade Federal de Sergipe (UFS), projetando Residência Médica, sendo o aperfeiçoamento dos já existentes na área de Pediatria, Clínica Médica e Cirurgia Geral.

• FPH – FUNDAÇÃO PARREIRAS HORTAS que destina-se a Prestar serviços à população nas áreas de hemoterapia, hematologia e diagnósticos necroscópicos e laboratoriais de vigilância em saúde de forma humanizada, com o HEMOSE, LACEN e SVO.

• FHS – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE a finalidade da Fundação Hospitalar de Saúde é de prestar serviços de saúde em todos os níveis de assistência hospitalar no Estado de Sergipe, inclusive o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), sendo responsável pelo gerenciamento das estruturas hospitalares do estado.
Considerando que são as três são Fundações Estatais de Direito Privado servem para gerenciar as áreas da Saúde de forma distintas e dinâmicas. Isto porque elas se diferem da administração direta, o que elimina diversos trâmites.
Considerando as finalidades distintas das três fundações, com objetivos em níveis e orientação diversas, velocidade de desenvolvimento incompatíveis, interligação institucional especificas para cada instituição (rede de relacionamento) e aprimoramento em seus papeis e níveis de eficiência incomparável de uma a outra, inclusive nas suas eficiências;
Considerando que todas estas três instituições sobrevivem de contrato públicomantidos com a Secretaria de Estado da Saúde para prestar o serviço;
Considerando que o objetivo divulgado pelo gestores públicos, de forma imediata, é atingir metas aceitáveis e enquadrar o Estado financeiramente para reduzir o seu percentual e o atual limite prudencial de 49,55% do ultimo bimestre julho/agosto;
Considerando que seus valores não reduzem diretamente qualquer percentual envolvido com a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL no que tange o limite prudencial em que nosso Estado se encontra, uma vez, que seus valores não são computados para tal fim;

Considerando os diferentes NÍVEIS DE EFICIÊNCIA de cada Fundação e sua relação com a sociedade e trabalhadores, tudo isso deverão ser avaliados individualmente como verifica-se a seguir:

1. O nível de eficiência existente na FUNESA é satisfatório e não apresenta denuncias públicas, desmandos em suas contratações, terceirizações, mantendo relação harmônica junto aos seus trabalhadores e a comunidade receptorados seus serviços. Convém alertar que os sentidos desta Fundação são preventivos, de ordem pública, atua antes do fato ocorrer e antecipa com suas brigadas de TREINAMENTO AOS PROFISSIONAIS E COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE, dentre tantos outros motivos para permanecer desenvolvendo suas atribuições, mantendo acordo coletivo de trabalho atualizado com sindicato, dentre outras situações para os trabalhadores com o relacionamento com seus funcionários, mantém atualizado seus programas de PPRA, PCMSO;

2. Na Fundação Parreiras Horta – FPH que presta serviços à população nas áreas de hemoterapia, hematologia e diagnósticos necroscópicos e laboratoriais de vigilância em saúde o faz de forma humanizada, com o HEMOSE sendo responsável pelo banco de sangue de todo o Estado e sendo capaz de absorver demandas das mais variadas, em seu laboratório central o LACEN atende milhares de exames que são efetuados em todo período, podemos falar da verificação de óbitos que também é desenvolvida por esta Fundação de forma eficiente no SVOno momento de dor da população, sua demanda crescente e campanhas especificas tem que levar a credibilidade a sociedade para receber a DOAÇÃO DE SANGUE, por manter-se em nível de confiança a população atualmente continua doando e apresentando-se como voluntários, quanto aos trabalhadores tem acordo coletivo estabelecido e mantem atualizado seus programas de segurança;

3. A FHS – Fundação Hospitalar de Saúde apresenta um longo histórico de denuncias nos jornais, desmandos, escândalos públicos, falta de gerenciamentosevero, muitos suportados pelos trabalhadores terceirizados como a CAPTAR, TRANSURH e OBRASERVque são dívidas astronômicas, com condenação por danos morais em mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões)e para toda a FHS já se fala de dívida em CENTENAS DE MILHÕES, acumula um punhado de processos judiciais e uma demanda crescente de judicialização, recebe um olhar PREOCUPANTE deste sindicato por compreender a necessidade da EFICIENCIA, adequação em seus processos e não novo TESTE SOCIAL que poderemos ser compelidos a nos submeter.
Esta Fundação apresenta um descompasso com trabalhadores, NÃO NEGOCIOU O ACORDO COLETIVO durante todo o ano 2014, mesmo hoje com a mediação no Ministério Público do Trabalho.

É trato comum a FHS, descumprir suas próprias pactuações,como ocorreu com o descumpriu do ultimo acordo Coletivo assinado em 2012 e já foi ajuizado pelo SINTASA uma ação de Cumprimento de Acordo Coletivo, por existir na maioria das clausulas tópicos importantes desrespeitados como a saúde ocupacional do trabalhador, ambiente de trabalho, entrega de EPI, incorporação de direitos, gerenciamento geral;

Considerando a INEFICIENCIA como gerente dos seus próprios serviços, qual conclusão poderíamos ter sobre a possibilidade de absorver novas atividades, principalmente distintas as atuais, que para o desenvolvimento, requer tempo distinto, maturação das ações e investimentos próprios.

Considerando que as Fundações estão sujeitas às normas de controle interno e externo de fiscalização previstas legalmente e em seus estatutos. Além disso, deveriam ser supervisionadas regularmente pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), para efeito de cumprimento de seus objetivos estatutários, harmonização de sua atuação com as políticas do SUS e obtenção de eficiência administrativa e financeira, principalmente quanto à qualidade e humanização dos serviços de saúde prestados à população.

Considerando que existe ainda o Conselho Curador de cada Fundação que é responsável pelo estabelecimento das metas da Fundação, pela forma de sua execução, transparência da gestão e pelo controle do seu desempenho, objetivando a garantia de serviços públicos de qualidade à Coletividade destinatária.

Considerando por se inserirem ao sistema loco-regional do SUS e pelas características de regionalização e hierarquização dos serviços de saúde, os serviços finalísticos da Fundação também estão sujeitos ao controle popular, exercido pelo Conselho Estadual de Saúde (CES).

Considerando que fazer sob qualquer pretexto, sem debate público, alteraçãono modelo de CONEXÃO dos atuais serviços de saúde e acumulando TODO PODER a uma instituição que sozinha merece reparos, consertos, adequação nas suas próprias atitudes, que necessita se conhecer e se inventar, pois não consegue administra-se sozinha, manter adequadamente seus próprios serviços hospitalares.

Considerando que os maiores serviços hospitalares HUSE, Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, dentre os demais hospitais regionais, encontram-se LOTADOS e são INCAPAZER DE RESOLVER a demanda existente e atualmente já preenchem a disponibilidade de tempo para solucionar problemas.

Considerando que a própria FHS encontra-se hoje repassando seus próprios hospitais como é o caso do Hospital Regional de Lagarto que esta sendo repassado EBERSER da Universidade Federal de Sergipe no município de Lagarto, caso fosse capaz de manter seus serviços não os repassaria a outros.

Atualmente são veiculadas diversas matérias jornalísticas acerca da falta de medicamentos, que por quebra de fornecimento, ações ajuizadas, procedimentos que alteram orçamento institucional, porém qualquer alteração de falta de material em doação de sangue poderá resultar na perda daquilo que foi doado e consequentemente na interrupção de todas as cirurgias.

Por fim,
Solicitamos vosso apoio para a apreciação, votação após o MELHOR ESTUDO, debate social e posterior aprovação, uma vez que, não poderemos sugerir alterações, porém, a inclusão debate público das COMUNIDADES ENVOLVIDAS para apresentação de texto legal contemplando os mais diversos aspectos insculpidos em nossa atividade.
Distinguem-se aqui que não existe qualquer estudo apresentado que caracterize uma melhoria ou modalidade exitosa no sentido de fazer juntar a uma instituição historicamente ineficiente, como célula mater e que possa desaguar seus próprios desmandos à pretensas adesão das eficientes fundações.

ATRIBUIR O COMANDO justamente àquela uma instituição que atualmente já possui inúmeros problemas e não consegue fazer dos seus próprios atos o exemplo a ser seguido.

O acolhimento do nosso pleito não trará qualquer prejuízo a um futuro projeto que tenha condição de acumular itens exitosos e delineados e encaminhados para os serviços de forma adequada, que mantenha os trabalhadores vinculados a cada instituição. Na impossibilidade da realização de avaliação prévia, o acolhimento poderá ocorrer em prazo razoável. Para a realização da avaliação não reflita em desassistência de matérias, serviços ou mesmo de mão de obra. As Comunidades estão organizadas e estarão vinculadas a este debate para efeitos de sua informação e estruturação.

O Projeto de Lei deverá chegar a esta casa por iniciativa do Poder Executivo e, sob nossa ótica, deverá ser APLAMAENTE DEBATIDA, antes de aprovada, para que os serviços de saúde não se destruam, ocorrendo um desabastecimento de saúde e DESEMPREGO dos trabalhadores concursados.

Sendo assim, nós do SINTASA vimos respeitosamente pedir o apoio para avaliação minuciosa de V. Exa., pois assunto tem referencia explicita no direito fundamental e constitucional à saúde e a sua organização que envolve diretamente os serviços à comunidade e o regramento de emprego aos trabalhadores.
Legislai PELA VIDA, PELA SAÚDE, PELA POPULAÇÃO E PELOS TRABALHADORES CONTRA AS DEMISSÕES NAS FUNDAÇÕES.

Contamos com vossa excelência pela não aprovação de lei referindo-se a alteração nas relações com as atuais Fundações.

José Augusto Couto Santos
Presidente


[/or_column_text][/or_column][/or_row]

Scroll to Top