O Direito a Greve
[or_row][or_column width=”12/12″][or_column_text animateswitch=”no” animateevent=”onhover”] O direito a greve, no ordenamento jurídico pátrio, está previsto no art. 9º, da Constituição Federal de 1988, tratando-se de um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, está inserido no Título II da Carta Magna. O referido dispositivo legal assegura, assim, o direito a greve nos seguintes termos: Art. 9º É assegurado […]
