O Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) solicitou, nesta quarta-feira, 12, em caráter de urgência, uma reunião com a Secretaria de Estado da Saúde (SES) para discutir as escalas de trabalho e as regras relacionadas às trocas de plantão dos profissionais da enfermagem vinculados à Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). A solicitação foi formalizada por meio de ofício e encaminhado ao secretário de Estado da Saúde, Jardel Mittermayer.
O Sintasa propõe que a reunião conte com representantes da equipe assistencial de enfermagem, da Diretoria Operacional, da gestão da FHS e dos demais setores envolvidos na organização e elaboração das escalas.
Segundo o sindicato, o objetivo principal é uniformizar o entendimento e garantir o cumprimento das regras estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente, especialmente em relação às jornadas, intervalos, trocas de plantão, horas extras e dobras de jornada.
A iniciativa ocorre após o Sintasa receber informações sobre dificuldades enfrentadas por trabalhadores, especialmente no Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), relacionadas às trocas de plantão entre colegas.
De acordo com os relatos recebidos pela entidade, trabalhadores submetidos à jornada de seis horas, inclusive nos horários das 7h às 13h e das 13h às 19h, estariam sendo impedidos de realizar trocas de plantão sob a justificativa de que, após seis horas trabalhadas, seria obrigatório um intervalo de 11 horas para descanso.
Para o presidente do Sintasa, Janderson Alves, essa interpretação precisa ser discutida e uniformizada, pois não corresponde ao entendimento da entidade sobre as disposições previstas no Acordo Coletivo.
“O que estamos buscando é segurança para o trabalhador e também para os próprios gestores. O Acordo Coletivo precisa ser aplicado de maneira uniforme, evitando que cada unidade ou cada gestão tenha uma interpretação diferente sobre direitos que foram negociados e garantidos à categoria”, afirmou Janderson Alves.
Acordo prevê diferentes jornadas e trocas de plantão
O Sintasa ressalta que o ACT estabelece diferentes modalidades de jornada, entre elas as de seis, 12 e 24 horas, além de regulamentar os respectivos períodos de descanso.
No caso da jornada de seis horas, o instrumento coletivo prevê intervalo intrajornada de 15 minutos, observadas as condições estabelecidas no próprio acordo.
Outro ponto destacado pelo sindicato é a previsão de até seis trocas de plantão por mês. Para a entidade, esse direito não pode ser limitado por interpretações administrativas que, na prática, inviabilizem a utilização das trocas previstas no ACT.
O sindicato também argumenta que a troca de plantão não deve ser confundida com a imposição de uma jornada extraordinária. Caso exista necessidade do serviço, também podem ocorrer horas extras ou dobras de jornada, desde que sejam respeitados os limites legais, os períodos de descanso e as demais normas aplicáveis.

