O Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) denunciou que o Município de Aracaju está descumprindo a legislação municipal ao realizar o pagamento do adicional de insalubridade de forma incorreta aos profissionais da saúde. A irregularidade foi constatada após análise técnica de fichas financeiras enviadas por servidores, que apontam valores pagos abaixo do que determina a lei.
De acordo com o levantamento realizado pela equipe técnica do sindicato, o cálculo do adicional não está sendo feito com base no piso remuneratório da categoria, conforme estabelece a legislação vigente. A Lei Complementar Municipal nº 61/2003, posteriormente alterada pela Lei Complementar Municipal nº 79/2009, determina que o adicional de insalubridade deve incidir sobre o piso remuneratório, e não sobre o salário-mínimo.
A mudança na forma de cálculo, prevista no artigo 46 da LCM nº 61/2003, teve como objetivo adequar o pagamento à realidade salarial do município e assegurar uma remuneração mais justa aos trabalhadores expostos a agentes insalubres. No entanto, segundo o Sintasa, os documentos analisados revelam que o Município não está aplicando corretamente nenhum dos critérios previstos nas referidas normas.
O estudo indica que os valores pagos estão inferiores aos legalmente estabelecidos, o que, para o sindicato, caracteriza irregularidade e gera prejuízo mensal aos profissionais da saúde. “Os documentos analisados demonstram que a legislação municipal simplesmente não está sendo observada. Isso resulta em prejuízo mensal para os trabalhadores e viola frontalmente o que determina a lei”, afirmou a equipe técnica responsável pelo levantamento.
Para o Sintasa, a falha não é pontual, mas sistêmica, atingindo diversos servidores da rede municipal de saúde. Diante da gravidade da situação e do impacto direto na remuneração da categoria, o sindicato informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da legislação e a recomposição dos valores devidos aos trabalhadores.
