Nota de esclarecimento aos trabalhadores da saúde de Maruim

O Sindicato dos Trabalhadores da Área da Saúde de Sergipe (SINTASA) informa à categoria que foram identificadas três irregularidades graves praticadas pelo Município de Maruim, com impacto direto na remuneração, na vida financeira e na saúde dos trabalhadores:

  1. Empréstimos consignados não repassados aos bancos
    Apesar dos valores serem regularmente descontados em folha de pagamento, o Município não tem efetuado o repasse às instituições financeiras, o que vem gerando cobranças indevidas, incidência de juros, risco de negativação, registros efetivos nos cadastros de inadimplentes e constrangimentos aos servidores.
  2. Descumprimento do direito às férias
    Foram constatadas as seguintes irregularidades:
    • não concessão do período anual de férias;
    • pagamento fora do prazo legal;
    • ausência do adicional constitucional de 1/3 de férias.
  3. Redução indevida da base de cálculo de adicionais
    O adicional de insalubridade e o adicional noturno passaram a ser calculados com base no salário-mínimo, e não mais no salário-base, como anteriormente praticado, provocando redução direta no rendimento mensal dos trabalhadores.

Diante da reincidência e do caráter coletivo das ilegalidades, o SINTASA adotará as medidas judiciais cabíveis, com o ajuizamento de ação coletiva, visando restabelecer a legalidade, garantir os direitos da categoria e buscar a reparação dos prejuízos sofridos.

Documentos necessários para instrução da ação

Para o correto encaminhamento das demandas, os trabalhadores devem reunir e entregar à assessoria jurídica do sindicato os seguintes documentos:
1. Contracheques dos últimos meses, com registro de descontos consignados, pagamento de férias e adicionais noturno e de insalubridade;
2. Extratos bancários, notificações de cobrança, comunicados de inadimplência ou registros de negativação;
3. Documentos relacionados às férias, como avisos, recibos e prints que comprovem atraso ou ausência de pagamento;
4. Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e último contracheque.

📌 Prazo para entrega: até 10 de fevereiro
📍 Local: Sede do SINTASA — Rua Lagarto, nº 755

O SINTASA reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos profissionais da saúde e seguirá mantendo a categoria informada sobre cada etapa das medidas adotadas.

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